• Psicoterapia de crise: atendimento intensivo prestado por um ou mais profissionais da área de saúde mental, com duração máxima de 12 (doze) semanas, tendo início imediatamente após o atendimento de emergência e sendo limitadas a 12 (doze) sessões por ano de contrato, o que ocorrer primeiro, não cumulativo; é uma psicoterapia de objetivos limitados (focal) e de tempo limitado (curta) para situações de crise vital (p. ex: entrada na escola, adolescência, casamento, nascimento de filho, doença, climatério, velhice, aposentadoria) e acidental (doença grave, perda de ente querido, doença crônica e/ou terminal), que não se destina a mudar profundamente a personalidade.
  • Acidente pessoal: é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, torna necessário o tratamento médico.
  • Carência: é o prazo, contado a partir da data da formalização da Proposta de Adesão, durante o qual os cooperados não têm direito às coberturas deste Regulamento.
  • Procedimento eletivo: termo empregado para designar procedimentos não considerados de urgência ou emergência e que podem ser programados.
  • Contratação eletiva por adesão: é o regime de contrato coletivo adotado pela Cooperativa, na forma da legislação vigente, em que a adesão dos empregados das instituições associadas é espontânea e opcional, ou seja, não há a obrigatoriedade de adesão de todo o quadro de empregados, com a opção de inclusão de seus dependentes, conforme definido no artigo 3º.
  • Proposta de adesão: documento preenchido pelo empregado da UNISINOS e das demais instituições associadas, que expressa a constituição jurídica das partes e firma as condições de ingresso e de uso dos serviços de assistência à saúde, com pleno conhecimento de suas obrigações e direitos estabelecidos no Estatuto Social e no Regulamento da COOPERSINOS.
  • Emergência: evento que implica risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis ao cooperado, caracterizado em declaração inequívoca do médico assistente.
  • Evento: conjunto de ocorrências e/ou serviços de assistência à saúde que tem como origem ou causa o mesmo dano involuntário à saúde do cooperado em decorrência de acidente pessoal ou doença.
  • Rol de procedimentos: listagem dos procedimentos cobertos pela COOPERSINOS, compreendendo a assistência ambulatorial, hospitalar, obstétrica e odontologica ambulatorial, com base na lista editada pelo CONSU (Conselho de Saúde Suplementar), anexa à Resolução nº 10/98, publicada em 4 de novembro de 1998, no site da ANS.
  • Prótese: peça artificial empregada em atos cirúrgicos, em substituição parcial ou total de um órgão ou membro, reproduzindo a sua forma e/ou sua função.
  • Órtese: acessório usado em atos cirúrgicos e que não substitui parcial ou totalmente nenhum órgão ou membro, podendo ou não ser retirado posteriormente.
  • Urgência: evento resultante de acidente pessoal ou de complicação no processo gestacional, com risco de vida, exigindo tratamento imediato, conforme declaração inequívoca do médico assistente.