Regimento para assembleias

COOPERATIVA DOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO VALE DO RIO DOS SINOS LTDA. - COOPERSINOS

 

 

REGIMENTO INTERNO

DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

 

O Conselho de Administração da COOPERATIVA DOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO VALE DO RIO DOS SINOS LTDA. - COOPERSINOS, na conformidade das atribuições previstas no inciso I, do artigo 32, do Estatuto Social, face à necessidade de disciplinar os trabalhos assembleares da Cooperativa, 

 

RESOLVE

 

criar o Regimento Interno das Assembleias Gerais, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

CAPITULO I – DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

 

 

Seção I – DA ORDEM DOS TRABALHOS ASSEMBLEARES

 

Artigo 1º - As decisões da Assembleia versarão sobre matéria expressamente constante da ordem do dia, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. A unanimidade dos presentes na Assembleia, de forma presencial ou virtual, poderá determinar a inclusão de assunto para deliberação, contando que correlato com a matéria da ordem do dia ou, mesmo não o sendo, venha a revestir-se de urgência e relevância posterior à data de publicação do Edital.

 

Artigo 2º - As decisões tomadas em assuntos gerais revestirão o conteúdo de recomendação ao Conselho de Administração.

Parágrafo único. O item “assuntos gerais”, ainda que não expresso no edital de convocação, será considerado implicitamente constante na pauta de todas as assembleias gerais.

Artigo 3º - A todo associado presente na Assembleia Geral, de forma presencial ou virtual, bem como a todos os assessores e empregados da Cooperativa, é garantido o uso da palavra, na forma prescrita por este Regimento.

 

Artigo 4º - A palavra será concedida mediante inscrição pessoal, dirigida à mesa, verbalmente, por escrito, ou através da plataforma eletrônica utilizada na Assembleia Geral, no caso dessa ser virtual.

 

Artigo 5º - Após a apresentação em pauta de um assunto, será dado um prazo de três (3) minutos para efetivação de inscrições.

 

Artigo 6º - Findo o prazo previsto no artigo imediatamente anterior, não mais serão aceitas inscrições no curso dos debates, salvo o disposto no artigo sétimo deste Regimento.

 

Artigo 7º - Após falarem 2/3 (dois terços) dos inscritos, na conformidade das regras anteriores, serão reabertas as inscrições por mais dois (2) minutos.

Parágrafo único.  Finda as inscrições previstas no “caput” desse artigo, não mais serão aceitos pedidos de uso da palavra, salvo questões de ordem.

 

Artigo 8º - Cada orador poderá falar pelo tempo máximo de três (3) minutos, prorrogável, a seu pedido, por mais um (1).

Parágrafo único.  Caberá ao Presidente da Mesa Diretora advertir o orador que o seu prazo inicial está a um (1) minuto do encerramento.

 

Artigo 9º - Os apartes ao orador somente serão concedidos mediante sua expressa concordância, sendo descontáveis de seu tempo de uso da palavra.

 

Artigo 10 – É vedada a inscrição de participante para falar mais de uma (1) vez sobre assunto constante do mesmo item da ordem do dia.

 

 

Seção II – DAS VOTAÇÕES

Artigo 11 – Compete exclusivamente à Mesa Diretora da Assembleia, a ordenação das propostas a serem votadas.

 

Artigo 12 - A partir do momento em que for colocada em votação a proposta, não mais serão permitidas manifestações de qualquer espécie.

 

Artigo 13 – A votação será secreta, salvo deliberação da Assembleia em sentido contrário.

 

Artigo 14 – A Mesa Diretora verificará mediante questão de ordem, e imediatamente o “quórum” de votação, quando se tratar de matéria que necessite maioria qualificada.

 

 

Seção III – DAS QUESTÕES DE ORDEM

 

Artigo 15 – Qualquer participante poderá formular questões de ordem, contando que baseadas na Lei, no Estatuto ou no Regimento Interno da Cooperativa.

  • . O participante deduzirá a questão em tempo improrrogável, não superior a três (3) minutos.
  • . Ficam vedados os apartes em questões de ordem.
  • . A mesa Diretora julgará de plano a questão de ordem.
  • . O participante que levantar mais de uma (1) questão de ordem absolutamente improcedente, após ser advertido neste sentido, não mais poderá formular intervenções desta natureza.

 

 

Seção IV – DO JULGAMENTO DE RECURSOS

 

Artigo 16. O julgamento de recurso interposto por associado deverá constar de Edital de Convocação obrigatoriamente como item da ordem do dia.

 

Artigo 17. Ao abrir os trabalhos da assembleia, o Presidente da Mesa Diretora dará a palavra ao Secretário para que faça a leitura do edital de convocação.

 

Artigo 18. Após a leitura do edital de convocação, o Presidente da Mesa Diretora identificará a presença, presencial ou virtual, do sócio recorrente e/ou de seu(s) procurador(es).

 

Artigo 19. O Presidente da Mesa Diretora dará a palavra a membro do Conselho de Administração ou técnico designado pelo Órgão, que fará o relatório sucinto dos fatos processuais, para conhecimento do plenário.

  • . Após o relatório, qualquer participante da Assembleia poderá pedir esclarecimentos à Mesa Diretora, sobre dúvidas específicas do processo em julgamento.
  • O recorrente poderá pedir a palavra para apresentar qualquer esclarecimento, sobre o mesmo assunto, limitando-se a se manifestar especificamente sobre questões de fato.

 

Artigo 20. Prestadas as informações ou não tendo elas sido pedidas, o Presidente dará a palavra ao sócio recorrente, ou seu advogado constituído, pelo prazo máximo de 15 (quinze) minutos, para sustentação oral de seu recurso.

  • . Caberá ao Presidente da Mesa Diretora advertir o orador que o seu prazo está a três (3) minutos do encerramento.
  • . Nesta fase do processo não se admite a produção de provas.
  • Permite-se o compartilhamento do tempo entre o recorrente e seu advogado.

 

Artigo 21. Concluída a apresentação das razões de recurso, o Presidente passará a palavra ao representante do Conselho de Administração, ou ao(s) advogado(s) constituído(s), para a sustentação oral das contrarrazões de recurso.

Parágrafo único. Permite-se o compartilhamento do tempo entre o Conselho e seu advogado.

 

Artigo 22. Concluídas ambas as apresentações, o Presidente da Mesa Diretora abrirá a palavra para manifestações do plenário, nos termos do art. 4º, e seguintes, deste Regimento.

 

Artigo 23. Findas as manifestações, o Presidente da Mesa Diretora dará a palavra, primeiro, ao sócio recorrente, ou seu advogado constituído, e, posteriormente, ao representante do Conselho de Administração, ou ao advogado constituído, ambos pelo prazo máximo de 7 (sete) minutos, para apresentação de suas respectivas razões finais.

Parágrafo único.  Caberá ao Presidente da Mesa Diretora advertir o orador que o seu prazo está a um (1) minuto do encerramento.

 

Artigo 24. Após a apresentação das razões finais, o Presidente da Mesa Diretora colocará em votação a matéria, que será sempre por votação secreta, obedecidos os parágrafos deste artigo.

  • . Para votação secreta, na Assembleia Geral presencial, será distribuído a cada participante, com direito a voto, uma cédula contendo “sim” e “não”, impressas em papel não transparente, sendo explicado o significado do voto em ambas as hipóteses, valendo sempre o voto “sim” como provimento do recurso e o voto “não” como manutenção da decisão recorrida.
  • . Na Assembleia Geral virtual a votação secreta será realizada através da plataforma eletrônica escolhida.
  • 3º Na Assembleia Geral presencial, faculta-se ao recorrente fiscalizar a distribuição de votos e a apuração dos resultados, podendo, neste sentido, indicar representante(s).
  • Eventuais reclamações referentes ao processo decisório, serão sucintamente consignadas em ata e resolvidas, no ato, pela Mesa da Assembleia.

 

Artigo 25. Será considerado provido o recurso que obtiver metade mais um dos votos dos presentes, no momento da votação, não computados os votos brancos ou nulos para efeitos desta apuração.

 

Artigo 26. A ata da Assembleia registrará a observância de todos os procedimentos discriminados neste Regimento, bem como todos os incidentes da solenidade.

Parágrafo único.  A ata que trata o “caput” desta cláusula poderá ser lavrada em até dez (10) dias após a realização da assembleia geral.

 

 

Seção V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 27. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração.

 

Artigo 28. Revogam-se os dispositivos em sentido contrário, eventualmente existentes no Regimento da Cooperativa.

 

Artigo 29. Este Regimento Interno das Assembleias Gerais entra em vigor na data de sua aprovação.

 

 

São Leopoldo, 29 de março de 2021.

 

 

                  

Prof. Dr. Clóvis Antônio Kronbauer                      Me. Nestor Pilz

Presidente                                                             Vice Presidente

 

                  

Ana Cláudia Soares Thones                                Prof. Me. Marcos Sebastião Baum

Secretária do Conselho                                        Conselheiro de Finanças

Administrativo                              

 

                  

Me. Miriam Ferragini Müller                                 Prof. Dr. Laurício Neumann

Conselheira de Educação                                    Conselheiro de Serviços

                                                                     

 

Dário Francisco da Silva              

Conselheiro de Comunicação                             

 

 

Escrito por Coopersinos

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